Tabela do PIS 2025 atualizada: Veja os valores que você tem para receber

Com a chegada de 2025, vem também um novo calendário de pagamento de um dos benefícios mais utilizados pelos brasileiros. Trata-se do pagamento do PIS. E como todos os anos o valor do salário mínimo sofre reajuste, nada mais justo que o valor do benefício também sofra.
Neste ano, o salário mínimo vigente será no valor de R$ 1.518. Este é o valor máximo que o trabalhador pode receber do benefício, de acordo com o tempo de trabalho no ano base do cálculo.
Se você tem alguma dúvida sobre o PIS e quer saber de quanto ficou essa alteração, ou até mesmo se tem direito ao benefício, leia o artigo especial que preparamos.
Calendário de pagamento PIS-Pasep 2025
A Caixa Econômica Federal já divulgou o calendário do novo ano para o pagamento dos beneficiários.
O critério que determina quando acontece o depósito é a data de nascimento. A cada mês, o governo realiza o pagamento de acordo com o mês em que o trabalhador nasceu. Em 2025, as datas de pagamento do PIS ficaram da seguinte forma.
Veja abaixo:
Nascido em | Recebem a partir de |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de maio |
Junho | 15 de maio |
Julho | 16 de junho |
Agosto | 16 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Veja a tabela do PIS 2025 atualizada
O valor do abono salarial é calculado de forma proporcional ao período trabalhado pelo empregado no ano-base correspondente.
A fórmula para o cálculo considera o salário mínimo vigente, que é dividido por 12 (correspondente aos meses do ano) e, em seguida, multiplicado pelo número de meses trabalhados no período. Dessa forma, apenas aqueles que trabalharam durante todos os 12 meses do ano-base terão direito ao valor integral de um salário mínimo.
Com o reajuste no salário mínimo, o abono salarial passa a variar entre R$ 126,50 e R$ 1.518,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados. Abaixo, um gráfico detalha como os valores mudam conforme o tempo de serviço:
Meses trabalhados | Valor a receber |
01 | R$ 126,50 |
02 | R$ 253,00 |
03 | R$ 379,50 |
04 | R$ 506,00 |
05 | R$ 632,50 |
06 | R$ 759,00 |
07 | R$ 885,50 |
08 | R$ 1.012,00 |
09 | R$ 1.138,50 |
10 | R$ 1.265,00 |
11 | R$ 1.391,50 |
12 | R$ 1.518,00 |
Pagamento do Pasep
Muita gente confunde o PIS e o Pasep, mas eles são programas diferentes. O PIS, ou Programa de Integração Social, é um benefício do Governo Federal voltado para trabalhadores de empresas privadas que têm carteira assinada. Já o Pasep, que significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é exclusivo para servidores públicos.
Outra diferença importante está no calendário de pagamento. No caso do PIS, as datas são definidas com base no mês de nascimento do trabalhador. Já o Pasep funciona de forma diferente: o pagamento segue o número final da inscrição do servidor público.
A boa notícia é que o calendário de pagamento do Pasep já foi divulgado. Então, se você é servidor público, confira quando poderá sacar o benefício e planeje-se para aproveitar esse recurso extra!
Final da inscrição | Recebem a partir de | Pagamento final em |
00 | 15/02/2025 | 27/12/2025 |
01 | 15/03/2025 | 27/12/2025 |
02 e 03 | 15/04/2025 | 27/12/2025 |
04 e 05 | 15/05/2025 | 27/12/2025 |
06 e 07 | 15/06/2025 | 27/12/2025 |
08 | 15/07/2025 | 27/12/2025 |
09 | 15/08/2025 | 27/12/2025 |
O que é o PIS?
O PIS, ou Programa de Integração Social, é um benefício para trabalhadores de empresas privadas no Brasil. Ele foi criado em 1970 para ajudar na distribuição de renda e dar suporte financeiro aos trabalhadores formais que ganham até dois salários mínimos por mês. O programa é administrado pela Caixa Econômica Federal.
O PIS funciona de duas formas: uma é o abono salarial, que é um pagamento anual para quem cumpre os requisitos, como tempo de trabalho e renda. A outra é o saldo do fundo PIS, que vale para quem trabalhou formalmente entre 1971 e 1988 e pode ser retirado em situações como aposentadoria ou doença grave.
Diferente do Pasep, que é para servidores públicos, o PIS é exclusivo para quem trabalha no setor privado. Ele ajuda a complementar a renda e oferece mais segurança financeira para os trabalhadores de baixa renda. Se você trabalha com carteira assinada, pode ser que tenha direito a esse benefício.
Quem não tem direito ao Abono Salarial PIS/PASEP?
Embora o abono salarial do PIS/PASEP seja um importante benefício destinado aos trabalhadores formais, há categorias específicas de profissionais que não têm direito a esse pagamento. Confira abaixo os principais casos em que o benefício não é concedido:
- Empregados Domésticos
Trabalhadores domésticos, mesmo aqueles registrados conforme a legislação, não se enquadram nos critérios do abono salarial. Isso ocorre porque o benefício é destinado a empregados vinculados a empresas ou instituições que contribuem ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o que geralmente não inclui empregadores domésticos. - Trabalhadores Rurais Empregados por Pessoa Física
Quem trabalha no setor rural sob vínculo empregatício com uma pessoa física também não tem acesso ao abono salarial. Para ter direito, é necessário que o empregador seja uma pessoa jurídica, como empresas ou cooperativas. - Trabalhadores Urbanos Empregados por Pessoa Física
Assim como os trabalhadores rurais, os empregados urbanos contratados diretamente por pessoas físicas não têm direito ao PIS/PASEP, uma vez que a contribuição para o FAT não se aplica nesse caso. - Trabalhadores Contratados por Pessoa Física Equiparada a Jurídica
Embora a legislação permita que pessoas físicas sejam equiparadas a jurídicas em situações específicas, trabalhadores contratados por esses empregadores também não são contemplados pelo benefício.
Quem tem direito ao PIS?
Para ter direito ao abono salarial do PIS, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos importantes. Esses critérios garantem que o benefício seja destinado a quem realmente precisa, promovendo justiça social. Confira os principais pontos:
Requisitos de renda: A partir de 2025, esse limite será reduzido para R$ 2.640 mensais, equivalente a dois salários mínimos de 2023.
Tempo mínimo de trabalho: É necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não, durante o ano-base. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS há, no mínimo, cinco anos. Essa inscrição geralmente acontece automaticamente quando o trabalhador é registrado pela primeira vez com carteira assinada.
Esses critérios são fundamentais para garantir que o abono salarial seja concedido apenas a trabalhadores formais de baixa renda, oferecendo um suporte financeiro justo e necessário. Se você se enquadra nesses requisitos, fique atento às datas de pagamento e aproveite o que é seu por direito!
Qual é a relação entre PIS e Pasep?
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são dois programas sociais criados pelo governo brasileiro com objetivos semelhantes: promover a distribuição de renda e oferecer suporte financeiro aos trabalhadores. Apesar disso, eles possuem diferenças importantes, principalmente em relação ao público que atendem.
Enquanto o PIS é destinado a trabalhadores de empresas privadas e administrado pela Caixa Econômica Federal, o Pasep beneficia servidores públicos e é gerido pelo Banco do Brasil. Ambos os programas foram criados na década de 1970, inicialmente com o objetivo de integrar os trabalhadores ao desenvolvimento econômico das empresas e gerar fundos para programas sociais.
Em 1988, com a Constituição Federal, o saldo acumulado nas contas do PIS e Pasep foi incorporado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que passou a financiar o abono salarial e o seguro-desemprego. Dessa forma, os dois programas continuam existindo, mas com diferenças na gestão e na forma de acesso ao benefício.
Embora o PIS e o Pasep tenham públicos distintos, suas regras de pagamento e benefícios, como o abono salarial anual, seguem critérios semelhantes, reforçando o compromisso de oferecer suporte financeiro a trabalhadores formais, seja no setor privado ou público.
Você também pode ter direito
Veja outros benefícios que você também pode ter direito:
Quem pode receber o PIS?
Apesar de ser um benefício para os trabalhadores, algumas regras são estabelecidas para o recebimento do abono salarial do PIS. Aqui são elas:
- Ser inscrito no PIS há cinco (5) anos ou mais.
- Ter os dados cadastrais registrados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e no eSocial.
- Ter trabalhado no ano anterior, no mínimo, 30 dias com carteira assinada.
- A partir de 2025, esse limite será reduzido para R$ 2.640 mensais, equivalente a dois salários mínimos de 2023.
Ou seja, se você não se enquadra dentro destes requisitos, infelizmente não irá conseguir receber o PIS. Quem está em dúvida se tem direito e quanto tem disponível para receber, basta consultar seus dados no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal do Governo Federal.
Para saber quanto tem para receber, o trabalhador pode procurar alguns canais:
- Baixar o App Caixa TEM.
- Baixar o App Caixa Trabalhador.
- Procurar informações pelo atendimento telefônico gratuito da Caixa, o número é 0800-7260207
- Baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Acessar o portal do PIS no site Governo Federal.
Como sacar o dinheiro do PIS?
Sacar o PIS é simples, mas você precisa ficar atento a alguns detalhes importantes. Primeiro, lembre-se de que as datas de pagamento variam de acordo com um calendário específico, geralmente baseado no mês de nascimento. Se você perdeu a data inicial de pagamento, ainda pode retirar o valor até o dia 27 de dezembro de 2025.
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, e você tem diferentes maneiras de acessar o seu dinheiro. Veja como:
- Já tem conta na Caixa?
Se você possui conta corrente ou poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. Não é necessário fazer nada além de acompanhar o saldo. - Pelo aplicativo Caixa Tem:
Caso não tenha conta na Caixa, você pode usar o aplicativo Caixa Tem, que funciona como uma poupança social digital. Basta baixar o app no celular, criar sua conta e movimentar o dinheiro de lá, seja para transferir, pagar contas ou sacar em um caixa eletrônico. - Com o Cartão Social (Cartão Cidadão):
Você pode levar seu Cartão Cidadão a caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Não se esqueça de levar um documento de identificação e a senha do cartão. - Direto nas agências da Caixa:
Outra opção é ir até uma agência da Caixa com um documento oficial com foto e fazer o saque diretamente no atendimento.
Com essas opções, o saque fica mais fácil e acessível. Escolha a forma que for mais prática para você e aproveite esse direito!
Mudanças do PIS/PASEP em 2025
Principais Alterações:
Redução do Limite de Renda:
- Atualmente, têm direito ao abono salarial trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais.
- A partir de 2025, esse limite será reduzido para R$ 2.640 mensais, equivalente a dois salários mínimos de 2023.
- Nos anos subsequentes, o limite continuará a ser reduzido gradualmente até atingir 1,5 salário mínimo em 2035.
Correção pela Inflação:
O valor de referência para elegibilidade ao abono será corrigido anualmente com base na inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Critérios de Elegibilidade Mantidos:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023.
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Impacto para os Trabalhadores:
- Com a redução gradual do limite de renda, estima-se que milhões de trabalhadores deixarão de ser elegíveis para o abono salarial nos próximos anos.
- Em 2025, trabalhadores com remuneração média mensal acima de R$ 2.640 não terão direito ao benefício.
- A medida faz parte de um esforço do governo para reduzir gastos públicos e direcionar os recursos para os trabalhadores de menor renda.
O PIS acumula de um ano para outro?
Não, o PIS não acumula de um ano para outro. O abono salarial tem um prazo definido para ser sacado, que geralmente vai até o final do calendário de pagamentos estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
Se o trabalhador não retirar o valor dentro do prazo, ele perde o direito ao benefício daquele ano. É por isso que é tão importante ficar atento às datas e prazos para não deixar o dinheiro para trás.
Caso você tenha perdido o prazo, ainda pode verificar se há algum saldo referente a anos anteriores que não foi sacado por meio de canais como o aplicativo Caixa Tem ou diretamente em uma agência da Caixa.
Em situações especiais, como erro no pagamento ou informações incompletas, é possível buscar orientação junto à Caixa para tentar resolver o problema.