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Criado em 2001 pela Lei nº 3.877 de 2001, o Cadastro Único tem como objetivo principal auxiliar o Governo Federal brasileiro compreender mais sobre as necessidades da população de baixa renda para que, dessa forma, possa garantir que seus direitos básicos e fundamentais, garantidos pela Constituição a todos os cidadãos brasileiros, sejam efetivos.

Leia o texto e saiba mais!

O que é o CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) tem como objetivo o registro de pessoas e famílias de baixa renda. Ou seja, o CadÚnico é para registrar famílias e pessoas que têm renda bruta mensal de até três salários mínimos ou que a renda mensal seja equivalente de meio salário mínimo por pessoa da família. O salário mínimo atualmente está fixado em R$1.412, então a renda mensal de uma família deverá ser equivalente a R$706 por pessoa.

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É possível que pessoas com renda familiar acima dessa renda necessária para participar de alguns programas ou receber alguns serviços específicos

A realização do registro no CadÚnico é relativamente rápida de ser feita, sendo necessário que somente uma pessoa compareça ao CRAS com os documentos próprios e dos membros da família. Apesar de todas as pessoas da família ficarem registradas, somente uma pessoa será nomeada como a responsável familiar, devendo ser a ela que o dinheiro e os documentos dos benefícios serão entregues.

Como realizar o cadastro no CadÚnico e documentos necessários

O Cadastro Único é realizado sempre nos postos do Bolsa Família ou em algum Centro de Referência em Assistência Social – CRAS. Considerando que muitas dessas pessoas não têm acesso à internet, aparelhos de celular de qualidade, dentre outras coisas, o cadastro é feito sempre de forma presencial. Entretanto, depois que o cadastro é feito, existe um aplicativo que pode ser baixado para administrar os benefícios e fazer atualização cadastral.

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Uma das pessoas ficará como Responsável pela Unidade Familiar (RF) e, normalmente, a preferência para este cargo é que seja uma mulher de pelo menos 16 anos (emancipada) ou mais. Diante da ausência de pessoas com competência legal de ser o Responsável pela Unidade Familiar, é possível solicitar o registro de um Responsável Legal que, através de tutela, curatela ou guarda legal.

Estes são os documentos necessários para solicitar um registro no Cadastro Único:

  • Responsável pela Unidade Familiar: documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.); CPF ou Título de Eleitor; comprovante de endereço ou declaração de residência assinado pelo RF.
  • Demais membros da família: CPF ou título de eleitor; certidão de nascimento ou casamento; carteira de identidade (RG) ou carteira de trabalho.
  • Responsável pela Família Indígena: CPF ou Título de Eleitor; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); outros documentos de identificação como RG, Carteira de Trabalho ou Certidão de Casamento.
  • Responsável pela Família Quilombola: CPF ou Título de Eleitor; Certidão de Casamento, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.
  • Representante Legal: CPF e documento comprobatório de representação legal.

Ainda que falte algum dos documentos, a prefeitura tem a obrigação de ainda assim realizar o cadastramento. Mas nesse caso o cadastro ficará incompleto e a família não poderá receber os benefícios sociais até que o registro documental tenha sido completado. O documento de matrícula das crianças e jovens de até 17 anos poderão facilitar também na aprovação de alguns benefícios, como o Bolsa Família, que exige que as crianças e adolescentes da família estejam matriculados e frequentando a escola.

Como dito antes, há o aplicativo Meu CadÚnico. Ali é possível acompanhar o cadastro, checar os benefícios que estão disponíveis para aquela família e emitir o comprovante de registro no CadÚnico. O comprovante existe para que o RF não precise ficar indo tantas vezes ao CRAS para continuar recebendo seus benefícios. É possível solicitar presencialmente também a impressão do comprovante do CadÚnico nos CRAS.

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Benefícios recebidos por quem se cadastrar no CadÚnico

Dentre os benefícios que estão disponíveis para quem está registrado no CadÚnico, destacam-se os seguintes:

  • Bolsa Família: esse é o benefício social mais famoso disponível para quem realiza o registro no CadÚnico. Trata-se de um programa de transferência de renda para famílias de baixa renda. Existem condições, é claro, para que as famílias tenham direito a receber, como manter as crianças e adolescentes matriculados e com frequência de pelo menos 60% para crianças de 4 e 5 anos e 75% para crianças e jovens de seis a dezessete anos; ou, no quesito saúde, é necessário manter sempre a cartela de vacinação atualizada, acompanhamento nutricional para crianças com 7 anos incompletos e realização de pré-natal em caso de gravidez.
  • PRONATEC: esse programa existe justamente para ajudar as famílias a não dependerem mais dos programas sociais no futuro. Isso é porque o PRONATEC é um programa de expansão e acessibilidade a cursos técnicos no país inteiro, a fim de ajudar os cidadãos a aprender ofícios e, também, conseguirem empregos dignos com maior facilidade.
  • Minha Casa, Minha Vida: é um programa que visa ajudar famílias a saírem do aluguel ou da situação de rua, oferecendo financiamento de casas e apartamentos completos por parcelas bastante acessíveis. Muitas dessas casas são, inclusive, autossustentáveis por possuírem placas de energia fotovoltaicas e poços artesianos, o que reduz inclusive os valores de contas de água e energia elétrica. Ao contrário do que se possa imaginar, essas casas e apartamentos são bem construídos, pois inúmeras empreiteiras estão em parceria com o Governo Federal e com a CAIXA para construir esses lares.
  • Auxílio-Gás: é um valor pago às famílias de baixa renda a cada dois meses. Esse valor é equivalente a 50% do valor de um botijão de gás de 13kg de GLP da região onde a família está habitando. Este é um benefício que está disponível inclusive para aqueles que moram sozinhos, mas ainda é necessário estar registrado no CadÚnico.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): é o pagamento de um valor de um salário mínimo por mês para os idosos de 65 anos ou mais ou para pessoas com deficiência intelectual, mental, sensorial ou física em qualquer idade (desde que a deficiência torne realmente a pessoa incapaz de participar efetivamente de forma plena na sociedade de forma igual aos demais cidadãos).