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Os estados brasileiros só disponibilizam o desconto para pagamento único, infelizmente, mas isso não quer dizer que não há vantagens em pagar seu IPVA à vista. Com os descontos, obviamente, o valor será menor, e pagando uma única vez o proprietário do veículo poderá se livrar disso o quanto antes. Mas é preciso ficar atento: para pagar o IPVA em cota única ou à vista para adquirir desconto há datas de validade específicas, e também cada estado tem uma porcentagem de desconto diferente.

Veja abaixo as regras de cada estado:

Minas Gerais:

Independente da alíquota, pessoas com deficiência e veículos híbridos e elétricos são isentos deste imposto desde que fabricados no estado, e o pagamento à vista do IPVA em Minas Gerais é de apenas 3%.Caso não queira pagar em cota única, será possível parcelar o IPVA em até 3 vezes.

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Calendário do IPVA de MG:

Final de placa do veículo

Pagamento à vista ou 1ª parcela

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2ª parcela

3ª parcela

1 e 2

15/01

19/02

18/03

3 e 4

16/01

20/02

19/03

5 e 6 

17/01

21/02

20/03

7 e 8 

18/01

22/02

21/03

9 e 0 

19/01

23/02

22/03

Espírito Santo:

Para aqueles que desejam pagar em cota única, o prazo de validade é apenas no mês de abril e o desconto é de até 15%. Aos que desejarem parcelar, a primeira parcela é em abril também e a última será em setembro (ou seja, podem parcelar em até 6 vezes).

São Paulo:

A cota única para conseguir o desconto deve ser paga no mês de janeiro entre os dias 11 e 24 (verifique de acordo com o final da placa de seu veículo) e o desconto é de somente 3%. Para quem desejar parcelar, é possível parcelar em até 5 vezes o valor do seu IPVA.

Rio de Janeiro:

Trazendo também uma das maiores alíquotas, o Rio de Janeiro oferece um desconto de 3% este ano para o IPVA. Optantes pela cota única devem checar qual o prazo de validade para o pagamento com desconto conforme as placas de seu veículo para não deixar passar, sendo que as datas iniciam entre 22 de janeiro e vão até o dia 22 de fevereiro. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, no Rio de Janeiro só poderão parcelar em até três vezes, com a primeira parcela sendo paga em janeiro e a última entre março e abril.

Paraná:

No Paraná, a alíquota é um pouco menor do que Minas, São Paulo e Rio, contudo, o desconto é um pouco mais vantajoso: 6% para o pagamento de cota única. A parcela única com desconto ou a primeira parcela do pagamento parcelado devem ser pagas entre as datas de 17 a 23 de janeiro (verifique de acordo com o final de sua placa) e a última parcela dos pagamentos parcelados será em maio.

Rio Grande do Sul:

Nesse estado, o desconto ocorre de forma um pouco diferente, pois o desconto é aplicado aos contribuintes que pagarem nos primeiros três meses do ano, porém, o desconto reduz entre o primeiro e o terceiro mês. Até 31 de janeiro o desconto é de 6%, até 29 de fevereiro o desconto é de 3% e até 28 de março o desconto será apenas de 1%.

O desconto também é aplicável para os pagamentos parcelados, mas é igualmente aplicável apenas às três primeiras parcelas de um total de 6 parcelas, com as mesmas porcentagens do pagamento de cota única: 6% na parcela de janeiro, 3% na parcela de fevereiro e 1% na parcela de março.

Santa Catarina:

Em Santa Catarina, infelizmente não há desconto para o pagamento de IPVA. Contudo, ainda é possível parcelar o imposto em até 3 vezes. Para quem optar ainda assim pelo pagamento à vista, o prazo de validade é no último dia de cada mês de acordo com o número final da placa do veículo.

Distrito Federal:

Na capital federal, também não há descontos para os pagamentos à vista do IPVA, mas se ainda assim os contribuintes de veículos registrados no DF desejarem pagar em cota única, devem fazê-lo até o dia 19/01. Se desejar parcelar, é possível optar por parcelamento de até 6 vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$50. Se o IPVA for inferior a R$100, não será possível parcelar.

Goiás:

Aqui também há isenção de IPVA para pessoas com deficiência, bem como para os veículos de locação e para os veículos com mais de 15 anos de fabricação. O desconto para o pagamento de cota única no estado de Goiás é de 7%, devendo ser pago entre os dias 8 a 19 de janeiro conforme final da placa, ou poderá ser parcelado em até 10 vezes, com parcelas iniciando em 8 de janeiro e finalizando em 16 de outubro conforme o final das placas.

Mato Grosso:

No Mato Grosso, há um ótimo desconto de até 10% com um extenso prazo de validade: deve ser pago até o dia 29 de maio, independente do final da placa. Ainda assim, para quem preferir pagar em parcelas, é possível parcelar o imposto em até 8 vezes sem nenhum desconto.

Mato Grosso do Sul:

Em geral, no Mato Grosso do Sul o IPVA pode ter um desconto de 15% ao ser pago na cota única até o dia 31 de janeiro, ou ser parcelado em até 5 vezes. Pessoas com deficiência podem pagar com desconto de até 60% e veículos com mais de 20 anos de fabricação têm isenção. Existe a possibilidade de abater até 100% do valor para os veículos movidos a gás.

Amazonas:

No estado do Amazonas, é possível ter entre 5% ou 10% de desconto, a depender das datas de pagamento. Para 5%, as datas vão de 29 de fevereiro a 29 de novembro conforme o final das placas, e para 10% as datas vão de 31 de janeiro a 31 de outubro. Há isenção do IPVA para pessoas com deficiência e para veículos que foram fabricados há mais de 15 anos.

Acre:

No Acre também existe isenção do IPVA para pessoas com deficiência e para veículos que tenham 20 anos de fabricação ou mais. O desconto aqui é de até 10% para datas que variam entre 31 de janeiro a 30 de agosto conforme o final da placa do seu veículo. Se desejar parcelar, o parcelamento pode ser feito em apenas três vezes sem desconto.

Pará:

Neste estado, aqueles que não possuem nenhuma multa podem obter um desconto de 15% no IPVA. Para os que tiveram multas até 2022, o desconto cai para 10%. Nas demais situações de trânsito, o desconto será somente de 5%. O prazo de pagamento varia de acordo com o final das placas e vai de 08 de janeiro a 23 de setembro. Aos que desejam parcelar o imposto, não há descontos, e será possível parcelar em apenas 3 vezes.

Para os veículos fabricados há mais de 15 anos e para pessoas com deficiência, há isenção desse imposto.

Amapá:

O desconto no Amapá é realmente muito bom: 20% com prazo de validade até o dia 15 de março. Ou seja, é um ótimo desconto com um ótimo prazo de limite para pagar. O  parcelamento é de até seis vezes, sem nenhum desconto, e as parcelas deverão ser pagas até o dia 15 de agosto.

Para a isenção deste imposto para pessoas com deficiência, o valor venal do veículo deve ser de até R$70 mil para o abatimento total ou R$100 mil para o abatimento parcial. Veículos com mais de 10 anos de fabricação estão isentos e há possibilidade de isenção para veículos com autorização do estado para transporte de passageiros.

Ceará:

Aqui, há apenas 5% de desconto para o IPVA pago até o dia 31 de janeiro. Para quem quiser parcelar, é possível pedir parcelamento de até 5 vezes. Pessoas com deficiência e os veículos que têm mais de 15 anos de fabricação têm isenção deste imposto.

Rondônia:

Em Rondônia é possível parcelar em até 3 vezes. O desconto pode ser de 5% nas datas entre 29 de fevereiro e 30 de setembro ou de 10% nas datas entre 31 de janeiro e 30 de agosto, variando conforme o final da placa do veículo. Pessoas com deficiência e veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos de IPVA neste estado.

Roraima:

Para o pagamento à vista do IPVA em Roraima, há o desconto de 10% e o prazo de pagamento é até 29 de fevereiro. Não há descontos em caso de parcelamento, e é possível parcelar em até 3 vezes. Neste estado, somente os veículos com mais de 10 anos de fabricação estão isentos deste imposto.

Tocantins:

Com prazo de validade até 15 de janeiro, o pagamento à vista do IPVA em Tocantins tem um desconto de 10%. É possível parcelar o IPVA em até 10 vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$400 para pessoa jurídica ou R$200 para pessoa física. Somente veículos com 30 anos de fabricação ou mais estão isentos do IPVA neste estado.

Alagoas:

O pagamento à vista no estado de Alagoas é de 5% e deverá ser pago até o dia 31 de janeiro. Outra maneira de conseguir desconto no IPVA neste estado é através do programa Nota Fiscal Cidadã. É possível ainda parcelar em até 6 vezes sem descontos, desde que o valor das parcelas não seja inferior a R$100.

Maranhão:

No Maranhão, o desconto para o pagamento à vista é de 10%, devendo ser pago até 29 de fevereiro. Há ainda a possibilidade de parcelar em até 3 vezes, apenas. Veículos com mais de 15 anos de fabricação e pessoas com deficiência estão totalmente isentos do IPVA neste estado.

Rio Grande do Norte:

Para pagamentos à vista pagos até o dia 11 de março, o IPVA do Rio Grande do Norte terá um desconto de apenas 5%. Quanto ao parcelamento, não há descontos aqui, mas é possível parcelar em até sete vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$100. Carros elétricos ou de mais de 10 anos de fabricação estão isentos de IPVA no RN.

Pernambuco:

Em Pernambuco, há desconto de 7% para os pagamentos de cota única dentro das datas de 5 a 25 de fevereiro, variando de acordo com o final das placas dos veículos. Ainda, é possível parcelar (sem descontos) em até 10 vezes, desde que o valor das parcelas não seja inferior a R$50. Veículos elétricos e pessoas com deficiência têm isenção de IPVA em Pernambuco.

Bahia:

Aqui há um desconto de 15% para pagamentos do IPVA à vista até a data de 7 de fevereiro. Para o parcelamento, é possível parcelar em até 5 vezes e há um desconto de 8% na primeira parcela, com a primeira parcela sendo entre 27 de março e 31 de julho (conforme finais das placas). Veículos adaptados para pessoas com deficiência ou com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.

Piauí:

No estado do Piauí, a quitação em cota única do IPVA pode ser efetuada até o dia 31 de janeiro, com um desconto de 15%, ou até o dia 29 de fevereiro, com um desconto de 10%. Alternativamente, existe a opção de parcelar o valor, sem quaisquer descontos.

Paraíba:

Aqui há um desconto de 10% na cota única entre as datas de 31 de janeiro a 31 de outubro, variando conforme o final da placa do veículo. Há também a possibilidade de parcelar em até três vezes, com a primeira parcela indo de 31 de janeiro a 31 de outubro, a segunda indo de 29 de fevereiro a 29 de novembro e a última parcela variando de 28 de março a 30 de dezembro. Veículos  com mais de 15 anos de fabricação e motocicletas de até 170 cilindradas estão isentos.

Sergipe:

Com isenção apenas para os veículos de 15 anos ou mais de fabricação, o estado de Sergipe oferece 10% de desconto no pagamento à vista para os demais veículos em datas que variam entre 30 de abril e 29 de outubro, conforme o final da placa. É possível parcelar em até 10 vezes no cartão de crédito, mas há possibilidade de incidência de juros.