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O Benefício de Prestação Continuada – BPC, está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (dessa forma, o benefício é conhecido como BPC – Loas). O benefício se atualiza de tempos em tempos, pois ele garante o pagamento mensal no valor de um salário mínimo tanto para os idosos de 65 anos ou mais ou para pessoas com deficiência, desde que estas não sejam capazes de prover o próprio sustento ou não tenham família que consiga sustentá-los.

Leia o texto e saiba mais!

O que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira garantida pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência incapazes de prover o próprio sustento, o BPC assegura um pagamento mensal equivalente a um salário mínimo.

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Atualizado periodicamente, o benefício não se equipara a aposentadorias, não incluindo 13º salário nem transformação em pensão por morte. O artigo explora detalhes como requisitos, documentação necessária, processo de solicitação e seus desdobramentos, proporcionando uma visão abrangente do BPC e seu papel na garantia de renda mínima para grupos vulneráveis.

O valor atualizado do BPC-LOAS

Como o valor mensal do benefício é igual ao de um salário mínimo, como já foi dito, o BPC é atualizado de tempos em tempos conforme o valor do salário mínimo também é alterado. Hoje, o Benefício de Prestação Continuada estará no valor de R$1.412. Vale lembrar que o BPC não é como uma aposentadoria por idade ou por invalidez. Ele é apenas a garantia de renda mínima e se vale de um conceito diferente do conceito de invalidez usado pelo INSS.

Para o INSS, a invalidez que garante uma aposentadoria equivale a alguma doença de trabalho ou acidente de trabalho que causam incapacidade parcial ou total de forma permanente. Já a incapacidade, conceito usado pelo BPC, trata-se de condição de saúde devido à idade ou qualquer doença que seja parcial ou totalmente incapacitante para o trabalho e demais atividades sociais. Considera-se, no caso de deficiência, incapacidade física, intelectual, mental ou sensorial. Inclusive, o próprio Transtorno do Espectro do Autismo nos seus graus mais complexos é elegível para o benefício do BPC-LOAS.

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Documentos necessários e como solicitar

Existem três principais requisitos que são necessários para solicitar o Benefício de Prestação Continuada, sendo eles:

  • Ser idoso com 65 anos de idade ou mais;
  • Ser pessoa com deficiência de qualquer idade;
  • Possuir registro atualizado no Cadastro Único.

Se não tiver nenhum desses requisitos, não é possível solicitar o BPC-LOAS. Além disso, este benefício também não é cumulativo com outros benefícios sociais e trabalhistas como aposentadoria, seguro desemprego e pensão. Tais benefícios indicam que a pessoa tem ainda alguma capacidade de exercer algum tipo de função em empresa privada ou no setor público e, também, significa que aquela pessoa já possui uma renda mínima. Mas se a pessoa possui apenas benefícios de assistência médica, pensão de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem, é possível ainda solicitar o BPC.

O grupo familiar do solicitante do BPC também contribui para a aprovação do pedido do benefício. Afinal, ter pessoas dependentes que também estejam na situação de baixa renda ou ausência de renda ajudará o governo a compreender a necessidade urgente de uma renda mínima que auxilie financeiramente enquanto uma renda suficiente não surge. Considera-se, conforme o site do governo, as seguintes pessoas no grupo familiar:

  • Beneficiário (Titular do BPC)
  • Seu cônjuge ou companheiro
  • Seus pais
  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
  • Seus irmãos solteiros
  • Seus filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

Quanto à documentação do beneficiário, é necessária a apresentação de RG, CPF, laudo médico que comprove sua incapacidade e/ou sua idade, carteira de trabalho e algum comprovante de renda (para indicar que realmente há ali uma renda muito baixa). Há a necessidade de uma avaliação comprobatória de deficiência que será realizada em duas etapas: a primeira, realizada por médicos peritos, e a segunda etapa realizada por assistentes sociais do INSS. Entre em contato com o INSS por telefone (135) ou pelo site para agendar um atendimento presencial em uma agência ou, se disponível, um atendimento remoto.

A importância de haver essa avaliação social, e não apenas médica, é o que vai ajudar a comprovar a incapacidade, pois não se trata apenas de questões físicas, mentais ou sensoriais. Tanto os idosos como as pessoas com deficiência têm uma necessidade social própria de seus grupos sociais, encontrando muito mais obstáculos quando se trata de preparo para um ofício ou emprego e, ainda, na busca por vagas que aceitam trabalhadores em suas condições.

Você também pode acompanhar o processo pelo aplicativo do Meu INSS, utilizando o número do protocolo fornecido no atendimento.

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Outros benefícios cumulativos com o BPC

Hoje em dia, ainda é possível receber alguns outros benefícios do CadÚnico. Os do INSS são bloqueados ao beneficiário do BPC, sim, mas por exemplo, seguindo a Lei Federal nº 14.60, o beneficiário do BPC pode também receber o Bolsa Família, desde que atenda todos os requisitos tanto para o Benefício de Prestação Continuada como para o Bolsa Família.

Além disso, quem recebe o BPC ganha em conjunto o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e de Água, garantindo maior economia através dos descontos de acordo com as faixas de gastos. Vale lembrar que quanto menor for o gasto com água e com energia elétrica, maior será o desconto, como uma forma também de incentivar a economia desses serviços e evitar o desperdício ou os gastos excessivos.

Também ainda é possível que os demais membros do grupo familiar do beneficiário recebam outros benefícios, inclusive os benefícios do INSS como seguro-desemprego, aposentadoria, dentre outros. O único realmente impedido de receber tais benefícios trabalhistas é o idoso ou a pessoa com deficiência que recebe o BPC-LOAS.

Aproveite para conhecer outros benefícios sociais. como o Abano Salarial!