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Para aqueles que são ou já foram contratados com carteira assinada em 2022, ou seja, no regime CLT, é preciso ficar atento. A partir do mês de fevereiro deste ano estará iniciando o calendário do Abono Salarial de 2024. Esse direito constitucional é direcionado aos trabalhadores ativos ou desativados tanto do setor público como do setor privado e que estejam em situação de vulnerabilidade social (ou seja, que receberam ou recebam uma renda mensal de até no máximo dois salários mínimos).

Neste artigo, confira quem é que terá direito ao abono salarial (entendendo todos os requisitos), qual o valor integral fixado para o pagamento deste ano, veja o calendário do abono salarial e saiba mais sobre outros benefícios que os cidadãos de baixa renda têm direito.

Quem tem direito ao abono salarial?

Em palavras resumidas, para ter direito ao abono salarial é preciso ser trabalhador contratado efetivamente no regime da CLT e que receba um valor de, no máximo, até dois salários mínimos. Contudo, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para que o abono salarial seja efetivamente concedido a um trabalhador. Veja quais são os requisitos a seguir:

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  • Estar cadastrado no Fundo PIS/PASEP há, pelo menos, 5 anos
  • Ter recebido remuneração mensal de até 2 salários mínimos do ano-base
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, pública ou privada, por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base
  • Ter os dados trabalhistas informados pelo empregador (pessoa jurídica pública ou privada) corretamente para a Relação Anual de Informações Sociais ou eSocial.

Como os valores do abono salarial são calculados

Cálculo

O valor do abono salarial é, hoje, proporcional ao tempo de serviço, conforme dito na Lei Nº 13.134 de 2015. Isso significa que o abono salarial será calculado conforme o número de meses trabalhados no ano-base de consideração para o cálculo, número este que é multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente à época do pagamento do abono.

Por isso é necessário que o trabalhador tenha, pelo menos, 30 dias de serviço realizado no ano-base. Isso seria o equivalente a um mês trabalhado, pelo menos, o que facilita o cálculo. O período de 15 dias ou superior será considerado como um mês integral para o cálculo.

Valor do benefício

O Abono Salarial de 2024 está sendo considerando 2022 como ano-base, então quem esteve ou ainda está contratado desde 2022 terá direito ao benefício. O valor de referência fixado para o abono salarial é o valor do novo salário mínimo, ou seja, para os trabalhadores que trabalharam por 12 meses, o valor integral do abono salarial a ser pago em 2024 é de R$1.412.

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Calendário do Abono Salarial 2024

O pagamento do Abono Salarial é feito em datas que consideram a data de nascimento dos trabalhadores. Por isso é importante que os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais ou no eSocial estejam corretas e, se possível, atualizadas de tempo em tempo, pois se houver algum erro é possível corrigir depois. Esse pagamento é feito no mês seguinte ao mês de aniversário do trabalhador. Veja, então, como foi fixado o calendário do abono salarial deste ano:

Mês de Aniversário do Trabalhador

Data do pagamento do Abono Salarial

Janeiro

15/02/2024

Fevereiro

15/03/2024

Março e abril

15/04/2024

Maio e junho

15/05/2024

Julho e agosto

17/06/2024

Setembro e outubro

15/07/2024

Novembro e dezembro

15/08/2024

Como consultar e sacar o abono salarial

O abono salarial está atrelado ao antigo Fundo PIS/PASEP, dessa forma, existem três formas pelas quais o trabalhador CLT poderá verificar se ele tem algum valor pendente a receber de abono salarial:

  • Os registrados no PIS (empresas privadas) poderão consultar e sacar junto à Caixa Econômica Federal
  • Os registrados pelo PASEP (serviço público) podem consultar e sacar junto ao Banco do Brasil
  • Os valores podem também ser consultados pelo site do Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital

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Para sacar, confira agora quais são as opções:

  • Caixa (PIS): presencialmente, é preciso levar documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, CNH, etc.) e CPF. Para os caixas eletrônicos, casas lotéricas ou outros correspondentes bancários CAIXA, é necessário o Cartão Social. Para quem não tiver conta bancária alguma, deve sacar o abono essencialmente nos correspondentes bancários. Para a conta digital, o benefício já será creditado automaticamente em sua conta digital CAIXA.
  • Banco do Brasil (PASEP): para aqueles que tiverem uma conta digital do Banco do Brasil, o benefício cairá direto na conta. Para sacar presencialmente em uma agência do Banco do Brasil, é necessário ter em mãos documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, CNH, etc.) e CPF. Aqueles que tiverem conta em outra instituição bancária poderão solicitar um TED para sua conta bancária, e aos que não tiverem conta bancária alguma onde possa ser depositado o valor deverá solicitar aos correspondentes bancários o saque.

Outros Benefícios Sociais

Se o trabalhador ou desempregado estiver na linha de vulnerabilidade social, ou subclasse social baixa renda, existem muitos outros benefícios sociais aos quais se pode ter direito. Conheça alguns desses benefícios:

  • Minha Casa, Minha Vida: programa de financiamento de casas e apartamentos cujo objetivo é reduzir cada vez mais a quantidade de pessoas em situação de rua. O financiamento tem parcelas bem pequenas que podem ser pagas inclusive com o Bolsa Família, a depender da localização e do tamanho do imóvel. As casas costumam, às vezes, ter até mesmo placas de energia fotovoltaica e poços artesianos para economizar em contas de energia elétrica e de água.
  • Bolsa Família: renda mensal paga a famílias que estão em situação de vulnerabilidade social, pois recebem uma renda mensal equivalente a, no máximo, meio salário mínimo por membro familiar.
  • Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): um benefício que oferece descontos que podem chegar até mesmo 100% de abatimento do valor da conta. É um benefício oferecido a todos aqueles que têm um imóvel, mas ainda se encontram na faixa de baixa renda e para aldeias indígenas e quilombos.
  • Auxílio Gás: esse programa é bem recente, criado em 2021. A cada dois meses, as famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico ou beneficiários do BPC recebem um valor equivalente a 50% do valor de um botijão de gás de cozinha de 13kg de GLP, o que torna mais tranquilo conseguir comprar um gás de cozinha sem pesar tanto no baixo orçamento mensal da família.