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O Governo Federal do Brasil possui um enorme histórico de benefícios voltados para a população brasileira como um todo, mas, especialmente, para a população de baixa renda que tem carência de várias necessidades como alimentação, acesso a saúde e, até mesmo, acesso ao serviço de energia elétrica, que infelizmente não chega em todos os “grotões” do país ainda.

Não só a energia elétrica ainda não é um serviço que chegou em todos os lugares do Brasil, como também em muitos lugares onde o serviço está disponível o preço é bastante caro, o que faz com que muitas famílias, infelizmente, tenham de abrir mão desse serviço que se trata de uma necessidade básica hoje em dia. Contudo, dentre os inúmeros benefícios e vantagens que o governo oferece a famílias de baixa renda, existe um que pode facilitar a democratização do serviço de energia elétrica: a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Criada pela Lei nº 10.438 de 2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica, ou apenas TSEE, tem como objetivo tornar mais acessível e barato o serviço de energia elétrica para os lares de famílias enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda. O serviço está disponível tanto para cidades e áreas rurais como para moradores de aldeias indígenas e de quilombos, e, com seus descontos que variam de acordo com a faixa de consumo, é possível até mesmo conseguir a gratuidade da conta em alguns meses.

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Aqueles que são beneficiários desse incentivo também contam com a isenção de outras taxas que recaem nas contas de luz, como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Tanto a TSEE, o CDE, o Proinfa e outros programas, incentivos e afins são gerenciados pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, que é uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Diferentemente de algumas vantagens públicas do Brasil, como o SUS por exemplo, não é qualquer pessoa ou família que pode se beneficiar desse serviço. Como já foi dito, o objetivo desse serviço é tornar a energia elétrica um serviço acessível para todas as camadas sociais, especialmente as mais baixas que normalmente teriam dificuldade de pagar as contas desse serviço.

Dessa forma, existem alguns pré-requisitos sociais que devem ser cumpridos para que seja possível solicitar este benefício. Veja quais são os requisitos:

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  • Registro no CadÚnico: o Cadastro Único é o que vai permitir às famílias de baixa renda ter acesso ao benefício da TSEE e muitos outros, como Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida e inúmeros outros benefícios e incentivos que o Governo Federal oferece à população que esteja classificada na linha da pobreza e da miséria.
  • Renda familiar: somente famílias que tenham uma renda mensal bruta de, no máximo, até meio salário mínimo por pessoa. O salário mínimo hoje está no valor de R$1.412, ou seja, a renda bruta familiar tem que ter no máximo até R$706 por pessoa. Se for superior a isso, não poderá mais solicitar esse benefício.
  • Regime de exceção: é possível solicitar esse benefício em famílias que tenham uma renda bruta de até três salários mínimos, entretanto, essa exceção é apenas para famílias que tenham alguma pessoa com deficiência (intelectual, motora, visual, auditiva ou múltipla) que realize o tratamento usando algum aparelho que dependa de energia elétrica. Pessoas com deficiência em geral e idosos de 65 anos ou mais que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada também podem solicitar.

Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Antigamente, antes das leis de regulamentaTarifa Social de Energia Elétricação da Tarifa Social de Energia (Lei Nº 12.212/2010 e Lei Nº 7.583/2011), para solicitar esse benefício os titulares do CPF responsável no CadÚnico da família tinham de solicitar a tarifa social junto da companhia elétrica responsável de seu estado ou região. Hoje em dia, como a regulamentação nacionalizou o benefício, já não há mais essa necessidade.

Agora, com a Lei Nº 14.203 de 2021 e com a assinatura da Agência Nacional de Energia Elétrica e do Ministério da Cidadania, a partir do ano de 2022 esse benefício passou a ser concedido automaticamente para todas as famílias registradas no CadÚnico e que preenchem os requisitos para esse benefício. Portanto, não existe mais a necessidade da pessoa ir até ao CRAS ou até à companhia distribuidora de energia elétrica para solicitar.

APERTE AQUI E ACESSE O SITE OFICIAL DO GOVERNO SOBRE A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA

Portanto, percebe-se que o principal requisito é o registro no CadÚnico. As famílias de baixa renda que não estão registradas nesse cadastro não terão acesso à tarifa social de energia elétrica e a praticamente nenhum outro benefício social. Para realizar e atualizar os documentos no CadÚnico são necessários os seguintes documentos do representante do núcleo familiar:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.)
  • Título de Eleitor ou, preferencialmente, CPF
  • Comprovante de endereço ou, se não houver este, um comprovante de residência

Em relação aos demais membros da família, serão solicitados os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento
  • CPF
  • Carteira de Identidade/RG
  • Carteira de Trabalho
  • Título de Eleitor
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (para o caso de indígenas e quilombolas)

Estes documentos devem ser apresentados junto ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da cidade ou região onde a família estiver domiciliada e habitando.

Você também pode ter direito:

Confira abaixo outros benefícios que você pode ter direito e veja como solicitar!

CESTA BÁSICA GRÁTIS
ÓCULOS DE GRAU PELO SUS
MINHA CASA MINHA VIDA

Tabela de descontos

Os descontos aplicados na conta de luz pela Tarifa Social de Energia Elétrica são oferecidos conforme a faixa de consumo de quilowatts por hora (kWh) e são descontos cumulativos. Atualmente, a TSEE tem duas tabelas: uma para todas as famílias que se enquadram na subclasse social baixa renda e outra para famílias moradoras de quilombos e aldeias indígenas. Confira:

Famílias de baixa renda:

Consumo Mensal de Energia

Desconto

Tarifa para aplicação de redução

entre 0 a 30 kWh

65%

B1 subclasse baixa renda

entre 31 a 100 kWh

40%

B1 subclasse baixa renda

entre 101 a 220 kWh

10%

B1 subclasse baixa renda

221 kWh ou mais

0%

B1 subclasse baixa renda

Indígenas e Quilombolas

Consumo Mensal de Energia

Desconto

Tarifa para aplicação de redução

entre 0 a 50 kWh

100%

B1 subclasse baixa renda

entre 51 a 100 kWh

40%

B1 subclasse baixa renda

entre 101 a 220 kWh

10%

B1 subclasse baixa renda

221 kWh ou mais

0%

B1 subclasse baixa renda

Outros benefícios que você pode ter direito

Além da Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias registradas no CadÚnico têm acesso a muitos outros benefícios sociais, como Auxílio Gás, o Bolsa Família (tendo sido reformado como Auxílio Brasil e, recentemente, retomou o nome de Bolsa Família), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Carteira da Pessoa Idosa. O Brasil é hoje um dos países que mais tentam reduzir a situação de desigualdade social, sendo um dos países considerados como exemplares pela ONU e por tribunais de direitos humanos em relação a investimentos e programas sociais.