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Tarifa Social de Energia Elétrica: Confira quem tem direito e como solicitar o desconto!

A Tarifa Social de Energia Elétrica é mais um benefício do Governo Federal para as famílias de baixa renda. Leia o nosso texto completo e veja quem tem direito e como receber!

Fernanda 08/01/2024 29/04/2025
tarifa social de energia elétrica
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O Governo Federal do Brasil possui um enorme histórico de benefícios voltados para a população brasileira como um todo, mas, especialmente, para a população de baixa renda que tem carência de várias necessidades como alimentação, acesso a saúde e, até mesmo, acesso ao serviço de energia elétrica, que infelizmente não chega em todos os “grotões” do país ainda.

Não só a energia elétrica ainda não é um serviço que chegou em todos os lugares do Brasil, como também em muitos lugares onde o serviço está disponível o preço é bastante caro, o que faz com que muitas famílias, infelizmente, tenham de abrir mão desse serviço que se trata de uma necessidade básica hoje em dia. Contudo, dentre os inúmeros benefícios e vantagens que o governo oferece a famílias de baixa renda, existe um que pode facilitar a democratização do serviço de energia elétrica: a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Criada pela Lei nº 10.438 de 2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica, ou apenas TSEE, tem como objetivo tornar mais acessível e barato o serviço de energia elétrica para os lares de famílias enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda. O serviço está disponível tanto para cidades e áreas rurais como para moradores de aldeias indígenas e de quilombos, e, com seus descontos que variam de acordo com a faixa de consumo, é possível até mesmo conseguir a gratuidade da conta em alguns meses.

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Aqueles que são beneficiários desse incentivo também contam com a isenção de outras taxas que recaem nas contas de luz, como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Tanto a TSEE, o CDE, o Proinfa e outros programas, incentivos e afins são gerenciados pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, que é uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Diferentemente de algumas vantagens públicas do Brasil, como o SUS por exemplo, não é qualquer pessoa ou família que pode se beneficiar desse serviço. Como já foi dito, o objetivo desse serviço é tornar a energia elétrica um serviço acessível para todas as camadas sociais, especialmente as mais baixas que normalmente teriam dificuldade de pagar as contas desse serviço.

Dessa forma, existem alguns pré-requisitos sociais que devem ser cumpridos para que seja possível solicitar este benefício. Veja quais são os requisitos:

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  • Registro no CadÚnico: o Cadastro Único é o que vai permitir às famílias de baixa renda ter acesso ao benefício da TSEE e muitos outros, como Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida e inúmeros outros benefícios e incentivos que o Governo Federal oferece à população que esteja classificada na linha da pobreza e da miséria.
  • Renda familiar: somente famílias que tenham uma renda mensal bruta de, no máximo, até meio salário mínimo por pessoa. O salário mínimo hoje está no valor de R$1.412, ou seja, a renda bruta familiar tem que ter no máximo até R$706 por pessoa. Se for superior a isso, não poderá mais solicitar esse benefício.
  • Regime de exceção: é possível solicitar esse benefício em famílias que tenham uma renda bruta de até três salários mínimos, entretanto, essa exceção é apenas para famílias que tenham alguma pessoa com deficiência (intelectual, motora, visual, auditiva ou múltipla) que realize o tratamento usando algum aparelho que dependa de energia elétrica. Pessoas com deficiência em geral e idosos de 65 anos ou mais que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada também podem solicitar.

Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Antigamente, antes das leis de regulamentaTarifa Social de Energia Elétricação da Tarifa Social de Energia (Lei Nº 12.212/2010 e Lei Nº 7.583/2011), para solicitar esse benefício os titulares do CPF responsável no CadÚnico da família tinham de solicitar a tarifa social junto da companhia elétrica responsável de seu estado ou região. Hoje em dia, como a regulamentação nacionalizou o benefício, já não há mais essa necessidade.

Agora, com a Lei Nº 14.203 de 2021 e com a assinatura da Agência Nacional de Energia Elétrica e do Ministério da Cidadania, a partir do ano de 2022 esse benefício passou a ser concedido automaticamente para todas as famílias registradas no CadÚnico e que preenchem os requisitos para esse benefício. Portanto, não existe mais a necessidade da pessoa ir até ao CRAS ou até à companhia distribuidora de energia elétrica para solicitar.

[junkie-button url=”https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social” style=”green” size=”medium” type=”round” target=”_self”] APERTE AQUI E ACESSE O SITE OFICIAL DO GOVERNO SOBRE A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA [/junkie-button]

Portanto, percebe-se que o principal requisito é o registro no CadÚnico. As famílias de baixa renda que não estão registradas nesse cadastro não terão acesso à tarifa social de energia elétrica e a praticamente nenhum outro benefício social. Para realizar e atualizar os documentos no CadÚnico são necessários os seguintes documentos do representante do núcleo familiar:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.)
  • Título de Eleitor ou, preferencialmente, CPF
  • Comprovante de endereço ou, se não houver este, um comprovante de residência

Em relação aos demais membros da família, serão solicitados os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento
  • CPF
  • Carteira de Identidade/RG
  • Carteira de Trabalho
  • Título de Eleitor
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (para o caso de indígenas e quilombolas)

Estes documentos devem ser apresentados junto ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da cidade ou região onde a família estiver domiciliada e habitando.

Você também pode ter direito:

Confira abaixo outros benefícios que você pode ter direito e veja como solicitar!

[junkie-button url=”https://fatecno.com.br/governo/como-conseguir-cestas-basicas/” style=”green” size=”large” type=”square” target=”_self”] CESTA BÁSICA GRÁTIS [/junkie-button]
[junkie-button url=”https://fatecno.com.br/governo/conseguir-oculos-grau-pelo-sus/” style=”light-blue” size=”large” type=”square” target=”_self”] ÓCULOS DE GRAU PELO SUS [/junkie-button]
[junkie-button url=”https://fatecno.com.br/governo/cadastrar-minha-casa-minha-vida/” style=”orange” size=”large” type=”square” target=”_self”] MINHA CASA MINHA VIDA [/junkie-button]

Tabela de descontos

Os descontos aplicados na conta de luz pela Tarifa Social de Energia Elétrica são oferecidos conforme a faixa de consumo de quilowatts por hora (kWh) e são descontos cumulativos. Atualmente, a TSEE tem duas tabelas: uma para todas as famílias que se enquadram na subclasse social baixa renda e outra para famílias moradoras de quilombos e aldeias indígenas. Confira:

Famílias de baixa renda:

Consumo Mensal de Energia

Desconto

Tarifa para aplicação de redução

entre 0 a 30 kWh

65%

B1 subclasse baixa renda

entre 31 a 100 kWh

40%

B1 subclasse baixa renda

entre 101 a 220 kWh

10%

B1 subclasse baixa renda

221 kWh ou mais

0%

B1 subclasse baixa renda

Indígenas e Quilombolas

Consumo Mensal de Energia

Desconto

Tarifa para aplicação de redução

entre 0 a 50 kWh

100%

B1 subclasse baixa renda

entre 51 a 100 kWh

40%

B1 subclasse baixa renda

entre 101 a 220 kWh

10%

B1 subclasse baixa renda

221 kWh ou mais

0%

B1 subclasse baixa renda

Outros benefícios que você pode ter direito

Além da Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias registradas no CadÚnico têm acesso a muitos outros benefícios sociais, como Auxílio Gás, o Bolsa Família (tendo sido reformado como Auxílio Brasil e, recentemente, retomou o nome de Bolsa Família), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Carteira da Pessoa Idosa. O Brasil é hoje um dos países que mais tentam reduzir a situação de desigualdade social, sendo um dos países considerados como exemplares pela ONU e por tribunais de direitos humanos em relação a investimentos e programas sociais.

Sobre o autor

Jornalista com paixão por conteúdo digital, atuo na produção de textos estratégicos para diversos nichos. Acredito no poder da informação clara e acessível, e meu propósito é tornar temas complexos mais compreensíveis, promovendo o acesso gratuito ao conhecimento que pode transformar o dia a dia das pessoas.