Tarifa Social de Energia Elétrica: Confira quem tem direito e como solicitar o desconto!
A Tarifa Social de Energia Elétrica é mais um benefício do Governo Federal para as famílias de baixa renda. Leia o nosso texto completo e veja quem tem direito e como receber!

O Governo Federal do Brasil possui um enorme histórico de benefícios voltados para a população brasileira como um todo, mas, especialmente, para a população de baixa renda que tem carência de várias necessidades como alimentação, acesso a saúde e, até mesmo, acesso ao serviço de energia elétrica, que infelizmente não chega em todos os “grotões” do país ainda.
Não só a energia elétrica ainda não é um serviço que chegou em todos os lugares do Brasil, como também em muitos lugares onde o serviço está disponível o preço é bastante caro, o que faz com que muitas famílias, infelizmente, tenham de abrir mão desse serviço que se trata de uma necessidade básica hoje em dia. Contudo, dentre os inúmeros benefícios e vantagens que o governo oferece a famílias de baixa renda, existe um que pode facilitar a democratização do serviço de energia elétrica: a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Criada pela Lei nº 10.438 de 2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica, ou apenas TSEE, tem como objetivo tornar mais acessível e barato o serviço de energia elétrica para os lares de famílias enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda. O serviço está disponível tanto para cidades e áreas rurais como para moradores de aldeias indígenas e de quilombos, e, com seus descontos que variam de acordo com a faixa de consumo, é possível até mesmo conseguir a gratuidade da conta em alguns meses.
Aqueles que são beneficiários desse incentivo também contam com a isenção de outras taxas que recaem nas contas de luz, como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Tanto a TSEE, o CDE, o Proinfa e outros programas, incentivos e afins são gerenciados pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, que é uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Diferentemente de algumas vantagens públicas do Brasil, como o SUS por exemplo, não é qualquer pessoa ou família que pode se beneficiar desse serviço. Como já foi dito, o objetivo desse serviço é tornar a energia elétrica um serviço acessível para todas as camadas sociais, especialmente as mais baixas que normalmente teriam dificuldade de pagar as contas desse serviço.
Dessa forma, existem alguns pré-requisitos sociais que devem ser cumpridos para que seja possível solicitar este benefício. Veja quais são os requisitos:
- Registro no CadÚnico: o Cadastro Único é o que vai permitir às famílias de baixa renda ter acesso ao benefício da TSEE e muitos outros, como Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida e inúmeros outros benefícios e incentivos que o Governo Federal oferece à população que esteja classificada na linha da pobreza e da miséria.
- Renda familiar: somente famílias que tenham uma renda mensal bruta de, no máximo, até meio salário mínimo por pessoa. O salário mínimo hoje está no valor de R$1.412, ou seja, a renda bruta familiar tem que ter no máximo até R$706 por pessoa. Se for superior a isso, não poderá mais solicitar esse benefício.
- Regime de exceção: é possível solicitar esse benefício em famílias que tenham uma renda bruta de até três salários mínimos, entretanto, essa exceção é apenas para famílias que tenham alguma pessoa com deficiência (intelectual, motora, visual, auditiva ou múltipla) que realize o tratamento usando algum aparelho que dependa de energia elétrica. Pessoas com deficiência em geral e idosos de 65 anos ou mais que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada também podem solicitar.
Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Antigamente, antes das leis de regulamentaTarifa Social de Energia Elétricação da Tarifa Social de Energia (Lei Nº 12.212/2010 e Lei Nº 7.583/2011), para solicitar esse benefício os titulares do CPF responsável no CadÚnico da família tinham de solicitar a tarifa social junto da companhia elétrica responsável de seu estado ou região. Hoje em dia, como a regulamentação nacionalizou o benefício, já não há mais essa necessidade.
Agora, com a Lei Nº 14.203 de 2021 e com a assinatura da Agência Nacional de Energia Elétrica e do Ministério da Cidadania, a partir do ano de 2022 esse benefício passou a ser concedido automaticamente para todas as famílias registradas no CadÚnico e que preenchem os requisitos para esse benefício. Portanto, não existe mais a necessidade da pessoa ir até ao CRAS ou até à companhia distribuidora de energia elétrica para solicitar.
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Portanto, percebe-se que o principal requisito é o registro no CadÚnico. As famílias de baixa renda que não estão registradas nesse cadastro não terão acesso à tarifa social de energia elétrica e a praticamente nenhum outro benefício social. Para realizar e atualizar os documentos no CadÚnico são necessários os seguintes documentos do representante do núcleo familiar:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.)
- Título de Eleitor ou, preferencialmente, CPF
- Comprovante de endereço ou, se não houver este, um comprovante de residência
Em relação aos demais membros da família, serão solicitados os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- CPF
- Carteira de Identidade/RG
- Carteira de Trabalho
- Título de Eleitor
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (para o caso de indígenas e quilombolas)
Estes documentos devem ser apresentados junto ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da cidade ou região onde a família estiver domiciliada e habitando.
Você também pode ter direito:
Confira abaixo outros benefícios que você pode ter direito e veja como solicitar!
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Tabela de descontos
Os descontos aplicados na conta de luz pela Tarifa Social de Energia Elétrica são oferecidos conforme a faixa de consumo de quilowatts por hora (kWh) e são descontos cumulativos. Atualmente, a TSEE tem duas tabelas: uma para todas as famílias que se enquadram na subclasse social baixa renda e outra para famílias moradoras de quilombos e aldeias indígenas. Confira:
Famílias de baixa renda:
Consumo Mensal de Energia | Desconto | Tarifa para aplicação de redução |
entre 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
entre 31 a 100 kWh | 40% | B1 subclasse baixa renda |
entre 101 a 220 kWh | 10% | B1 subclasse baixa renda |
221 kWh ou mais | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Indígenas e Quilombolas
Consumo Mensal de Energia | Desconto | Tarifa para aplicação de redução |
entre 0 a 50 kWh | 100% | B1 subclasse baixa renda |
entre 51 a 100 kWh | 40% | B1 subclasse baixa renda |
entre 101 a 220 kWh | 10% | B1 subclasse baixa renda |
221 kWh ou mais | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Outros benefícios que você pode ter direito
Além da Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias registradas no CadÚnico têm acesso a muitos outros benefícios sociais, como Auxílio Gás, o Bolsa Família (tendo sido reformado como Auxílio Brasil e, recentemente, retomou o nome de Bolsa Família), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Carteira da Pessoa Idosa. O Brasil é hoje um dos países que mais tentam reduzir a situação de desigualdade social, sendo um dos países considerados como exemplares pela ONU e por tribunais de direitos humanos em relação a investimentos e programas sociais.